Dona de casa entrou com ação na Justiça para provar que é mulher

Mulher registrada como homem é impedida de casar

Em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, uma dona de casa entrou com uma ação na Justiça na semana passada para provar que é mulher e, assim, poder se casar com o companheiro com quem vive há 16 anos. Ela não pode realizar o sonho porque na certidão de nascimento consta que ela é do sexo masculino. Um erro que Regimar Linhares da Silva só descobriu quando decidiu se casar, em 1995, e foi impedida.

Ela procurou o cartório em Anápolis para fazer a retificação administrativa. "Mas achei complicado porque me pediram muitos documentos. Eu tinha de provar que era mulher fazendo até exames ginecológicos", contou.

A dona de casa nasceu em Anápolis, no estado de Goiás e, se mudou para Patos de Minas. Segundo ela, aos dois anos a mãe foi a passeio a Anápolis para registrá-la. “Minha mãe me levou de vestidinho vermelho, lacinho na cabeça, tudo bonitinho para registrar. Só que eles registraram do sexo masculino. Por quê?”, questionou.
saiba mais

Na tentativa de conseguir alterar a certidão de nascimento, a dona de casa procurou um advogado para entrar com uma ação de retificação do registro civil.

Vergonha do nome

Mas o sofrimento vai além, pois fora o registro, ela tem um nome considerado masculino. Regimar Linhares contou que já perguntam se ela é o 'senhor Regimar' ou 'quem é o homem da casa'.“Falam que meu marido casou com outro homem. Para os meus filhos falam que a mãe deles é um gay”, desabafou.

A dona de casa diz que fica constrangida quando tem que falar o nome. “Quando alguém pergunta o meu nome tenho que repetir várias vezes e até soletrar, porque as pessoas não entendem”, concluiu.

Ainda segundo o advogado, o prazo para que a situação seja resolvida pode vir a demorar cerca de um ano.

Clique aqui e veja matéria veiculada no Bom Dia Minas.

 

Fonte: G1

Publicado em 18/11/2011 

________________________

 

 

Cartório espera ordem para mudar registro de mulher como homem


O cartório de Anápolis, no estado de Goiás, informou nesta sexta-feira (18), que aguarda o pedido de retificação de registro de Regimar Linhares da Silva, que é de Patos de Minas, no Alto Paranaíba. A mulher impedida de casar disse nesta quinta-feira que entrou na Justiça para pedir a troca de registro, já que não pode realizar a união com o companheiro, pois consta na certidão de nascimento que ela é um homem.

O suboficial do cartório, Raul Americano de Alarção, explicou que para fazer a alteração é preciso o pedido de retificação do registro civil e que depois que um juiz conceder a sentença, ela poderá comparecer ao cartório com mandado de averbação e, então, poderão ser feitas as correções necessárias.

O advogado que cuida do caso da dona de casa, Alexandre Máximo, disse que além de não poder casar, ela pode ter outros problemas legais, como em pedidos de financiamentos em bancos, dificuldade para concorrer a uma vaga de emprego ou pedido de aposentadoria.

Entretanto, Regimar Linhares explicou na tarde de hoje, que nunca havia tido problema com o registro do sexo errado. Apenas em 1995, quando deu entrada com a documentação para casar, que viu o transtorno.

Entenda o caso

A dona de casa que mora em Patos de Minas não pode se casar com o companheiro com quem vive há 16 anos porque na certidão de nascimento dela consta que o sexo é masculino. Ela procurou o cartório em Anápolis para fazer a retificação administrativa. Porém, foi informado que ela deveria apresentar documentos que comprovassem o sexo dela.

 

Fonte: G1

Publicado em 22/11/2011

 

Extraído de Recivil

Notícias

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...